Mudou: saiba tudo sobre a nova lei da Anvisa sobre etiquetas, embalagens e rótulos personalizados!
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Mudou: saiba tudo sobre a nova lei da Anvisa sobre etiquetas, embalagens e rótulos personalizados!

A nova norma aprovada pela Anvisa em 2020, RDC 429/2020, sobre os rótulos personalizados de alimentos e bebidas, entrou em vigor em 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na etiqueta das tabelas de informações e nas alegações nutricionais, a grande novidade será a adoção das informações no frontal das embalagens e dos rótulos personalizados.


Como ficaram as etiquetas, embalagens e rótulos personalizados após a mudança:

Somente serão permitidas etiquetas com informações nutricionais com letras pretas e fundo branco para evitar contraste na legibilidade das informações fornecidas.

Outra mudança será nas informações disponibilizadas na tabela. Passa a ser obrigatório a declaração da quantidade de açucares totais e adicionados, valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar nas comparações de produtos e também nos números de porções por embalagens.

A tabela deverá estar bem posicionada nas embalagens e etiquetas, próximo a lista dos ingredientes e de forma continua, não será aceita divisão. Não poderá ser apresentada em lugares encobertos, locais deformados ou região de difícil visualização. A exceção só se aplica a etiqueta e rótulos personalizados pequenos com área inferior a 100 cm², em que a tabela poderá ser apresentada em áreas cobertas desde que acessíveis.


Alguns exemplos de etiquetas com tabelas nutricionais antes da nova regra determinada pela Anvisa


Como deve ser disponibilizadas as informações nas etiquetas nutricionais após a mudança na legislação

Como fica o frontal das embalagens e rótulos personalizados:

Considerada a maior mudança da nova regra. Trata-se de um símbolo informativo que deve constar no painel na frente da sua embalagem e rótulo personalizado as informações sobre o alto conteúdo dos nutrientes mais relevantes para a saúde. A ideia e deixar as informações mais simples e claras aos consumidores.


Foi desenvolvido um símbolo padrão para disponibilização das informações (uma lupa) que deve estar sempre localizada na parte frontal e superior das embalagens e rótulos personalizados, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar dos consumidores.


Devem ser identificados para os consumidores o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Sendo obrigatório a veiculação de um ou mais nutrientes. Mas, não se preocupe o design do novo símbolo não afeta a sofisticação e identidade visual do seu rótulo personalizado.


Assim, ficaram as embalagens e rótulos personalizados de acordo com a nova regra da Anvisa


As alegações nutricionais permanecem como informações voluntarias e com o objetivo de evitar contradições com os rótulos personalizados e etiquetas, foram desenvolvidas algumas orientações, são elas:

Prazo para adaptação nas embalagens, etiquetas e rótulos personalizados.

- Produtos novos, lançados a partir de 09 de outubro de 2022, já devem constar em suas embalagens, etiquetas e rótulos personalizados as novas regras.

- Para produtos em geral o prazo é de 12 meses contados a partir da data de vigência ou seja até 09 de outubro de 2023.

- Para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, o prazo é de 24 meses contados a partir da data vigente, ou seja, até 9 de outubro de 2024.

- Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, até dia 09 outubros de 2025, observando o processo gradual de substituição dos rótulos personalizados.

Na mesma data que entrou em vigor a nova regra, foi publicado na edição Extra do Diário Oficial da União (DOU) 193-B, a Resolução - RDC nº 819/2023, que estabelece um prazo até 09/10/2024 para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos personalizados adquiridos até 08/10/2023.


Contrate uma empresa especializada para a confecção de seus rótulos personalizados!

É essencial que as empresas se familiarizem com as regulamentações da Anvisa específicas para o seu tipo de produto, garantindo que suas etiquetas e rótulos personalizados estejam em total conformidade. Isso ajuda a garantir a segurança dos consumidores e evita possíveis problemas legais. Existem diversas empresas, que podem te ajudar, entre elas, a Teclabel, uma empresa conceituada, que já atua a mais de 20 anos no mercado e é especialista em etiquetas e rótulos personalizados, (clique aqui) e saiba mais sobre essa linha.


Mantendo-se antenado sobre as legislações da Anvisa, suas etiquetas e rótulos personalizados sempre estarão atualizadas, trazendo mais credibilidade do seu produto para os olhos dos seus clientes. Fique atento e não perca o prazo.

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